TCE informa que Santa Quitéria e outros município atingem 95% do limite prudencial com despesa com pessoal.

 TCE informa que Santa Quitéria e outros município atingem 95% do limite prudencial com despesa com pessoal.
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O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, assinou Ofícios Circulares nºs 17 e 18/2023, respectivamente, alertando e comunicando determinados municípios sobre acompanhamento da Gestão Fiscal (1º quadrimestre de 2023) da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No Ofício Circular nº 17/2023, o Tribunal emitiu alerta aos municípios em razão do montante das despesas com pessoal haver atingido 90% do limite. São eles: Altaneira, Aurora, Banabuiú, Boa Viagem, Caucaia, Cedro, Chorozinho, Crato, Fortaleza, Graça, Groaíras, Icó, Irauçuba, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Milhã, Morada Nova, Pacoti, Piquet Carneiro, Quixeramobim, Reriutaba, Russas, São João do Jaguaribe, Solonópole, Tabuleiro do Norte, Trairi, Umirim e Várzea Alegre.

No Ofício Circular nº 18/2023, foi emitida comunicação aos municípios, em razão do montante das despesas com pessoal haver atingido 95% do limite prudencial, cientificando-os das vedações impostas na LRF. Os municípios em questão são: Abaiara, Acarape, Acaraú, Alto Santo, Aracati, Assaré, Beberibe, Caririaçu, Carnaubal, Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê, Fortim, Horizonte, Ipaumirim, Ipueiras, Itaiçaba, Itarema, Jati, Maranguape, Mombaça, Pacajus, Paracuru, Pentecoste, Potiretama, , São Benedito, Senador Pompeu, Tamboril, Tianguá, Umari, Uruburetama e Santa Quitéria.

Os dados estão no Relatório Informativo para acompanhamento dos Entes Jurisdicionados acerca da Gestão Fiscal, oriundos da Diretoria de Contas de Governo, unidade da Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE Ceará. A iniciativa está fundamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Instrução Normativa nº 01/2023 e no Regimento Interno do TCE Ceará, no sentido de dar cumprimento às regras fiscais pela Administração Pública.

Importante destacar que as comunicações são meramente informativas, sendo de responsabilidade de cada município realizar o acompanhamento, observar o alerta e adotar as medidas que entender cabíveis ao atendimento dos limites legais. As principais peças relacionadas ao Relatório Informativo poderão ser visualizados no site do TCE Ceará.

Fonte: TCE