Remédio em Casa: Prefeitura de Forquilha anuncia programa de entrega domiciliar de medicamentos.
A Prefeitura de Forquilha, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, anunciou o lançamento do Programa Remédio em Casa, que visa a entrega domiciliar de medicamentos à população da cidade. Até a próxima quarta-feira (31), 398 pacientes que atendem à sete critérios pré-estabelecidos receberão os remédios. A gestão do prefeito Edinardo Filho, afirmou, ao OPINIÃO CE, que pretende continuar com a iniciativa após a entrega dos medicamentos nesta primeira etapa, mas não divulgou detalhes de como o programa será continuado. Vinte tipos de medicamentos podem ser entregues em casa à população.
Em suas redes sociais, o prefeito anunciou o programa.
“Sabe aquele remédio que você vai na Secretaria de Saúde buscar todos os meses? Se você tem acima de 65 anos e for hipertenso, diabético ou com mobilidade reduzida, agora vai receber o medicamento na sua casa!”, escreveu o gestor.
Para participar da ação, além de ser residente do município, a pessoa deve possuir cadastro ativo e atualizado no Sistema Inteligência em Saúde (IS); se cadastrar por meio do termo de adesão para o programa; ter 65 anos ou mais; ser hipertenso, diabético, portador de deficiência física ou ter mobilidade reduzida; e receber pelo menos um medicamento contínuo. O programa está disponível para qualquer pessoa de Forquilha, seja da zona urbana ou da zona rural.
Conforme o documento que explica a ação, os munícipes que receberam os medicamentos em suas casas deverão seguir três condições: renovar a receita do medicamento através de consulta presencial na Unidade Básica de Saúde (UBS) a cada três meses; manter os dados cadastrais devidamente atualizados; estar presente – ou o responsável legal estar presente – no momento de entrega do medicamento.
Confira a lista com os medicamentos:
- Ácido acetilsalicílico 100 mg;
- Alendronato de sódio 70 mg;
- Anlodipino 5 mg;
- Atenolol 50 mg;
- Carvedilol 6,25 mg;
- Carvedilol 25 mg;
- Clopidogrel 75 mg;
- Ciprofibrato 100 mg;
- Enalapril 20 mg;
- Espironolactona 25 mg;
- Furosemida 40 mg;
- Glibenclamida 5 mg;
- Gliclazida 30 mg;
- Gliclazida 60 mg;
- Hidroclorotiazida 25 mg;
- Losartana 50 mg;
- Metformina 500 mg;
- Metildopa 250 mg;
- Propranolol 40 mg;
- Sinvastatina 20 mg.
Como critérios de desligamento, a Secretaria de Saúde estabelece a suspensão do tratamento que contempla o medicamento recebido pela pessoa; três tentativas frustradas de entrega do remédio; o falecimento do usuário; a prestação de informações falsas e/ou descumprimento dos critérios estabelecidos pelo Programa. O desligamento do usuário, no entanto, não implica na suspensão do fornecimento do medicamento pela pasta da Saúde, exceto nos casos de falecimento. “Em caso de eventual interrupção do serviço do Programa Remédio em Casa, o usuário será previamente contatado pela equipe responsável pelo Programa, para que possa retirar seu medicamento diretamente na Secretaria Municipal de Saúde ou local estabelecido pela Gestão Municipal”, estabelece o órgão.
Opinião.ce