Novo Refis: Elmano envia proposta que garante descontos de até 100% em dívidas com o Estado.
Em live, nesta quarta-feira (29), o governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), assinou e enviou um Projeto de Lei (PL) para a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) que visa garantir descontos às dívidas de empresas ou pessoas físicas com o Estado, através do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). Na ocasião, o chefe do Executivo deu exemplo de débitos. “Você que tem dívida de ICMS, de ITCD, com o Detran, com a Arce, você vai poder negociar sua dívida com descontos”. A medida já havia sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28), após aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo o DOU, os descontos variam entre 75% a 100%.
Para começar a valer, a iniciativa precisa ser aprovada na Alece.
Sobre tais descontos, o petista detalhou. “Se o pagamento for à vista, um desconto maior; já para um prazo maior, um desconto um pouco menor”, disse. “Mas o importante é que você vai ter uma facilidade para o pagamento da sua dívida”, completou. Confira o detalhamento dos descontos
Imposto e multa, adesão entre os dias 6 e 28 de dezembro de 2023
- Pagamento à vista: 100%;
- Entre duas e 30 parcelas: 95%;
- Entre 31 e 60 parcelas: 90%;
- Entre 61 e 90 parcelas: 85%;
Imposto e multa, adesão entre os dias 29 de dezembro de 2023 e 29 de fevereiro de 2024
- Pagamento à vista: 95%;
- Entre duas e 30 parcelas: 90%;
- Entre 31 e 60 parcelas: 85%;
- Entre 61 e 90 parcelas: 80%;
Multa, adesão entre os dias 6 e 28 de dezembro de 2023
- Pagamento à vista: 95%;
- Entre duas e 30 parcelas: 90%;
- Entre 31 e 60 parcelas: 85%;
- Entre 61 e 90 parcelas: 80%;
Multa, adesão entre 29 de dezembro de 2023 e 29 de fevereiro de 2024
- Pagamento à vista: 90%;
- Entre duas e 30 parcelas: 85%;
- Entre 31 e 60 parcelas: 80%;
- Entre 61 e 90 parcelas: 75%.
Ainda de acordo com o despacho do Confaz, a previsão é de que no próximo dia 6 de dezembro seja dado início à medida no Estado. A proposta que visa abranger dívidas tanto de empresas como de pessoas físicas vai contemplar débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. Para ser beneficiado pelo Refis, o contribuinte deverá aderir ao programa entre os dias 6 de dezembro deste ano e 29 de fevereiro de 2024. Caso o pagamento seja em parcela única, o acordo é formalizado e homologado no momento do repasse. Já em opção de parcelamento, a homologação e finalização do acordo ocorre no momento de pagamento da primeira parcela. O débito pode ser dividido em até 90 vezes.
Conforme o Confaz, há perigo do benefício ser revogado. Para tal, foram exemplificadas três situações: empresas e pessoas físicas que não estejam em observância com as exigências estabelecidas; não pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não; e descumprimento de condições que ainda serão definidas pela Alece.
Opinião.ce