Mesmo preso, prefeito eleito de Choró poderá tomar posse.

 Mesmo preso, prefeito eleito de Choró poderá tomar posse.
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Bebeto Queiroz (PSB), prefeito eleito de Choró, a 168,10 quilômetros de Fortaleza, se entregou à Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) na Delegacia de Capturas (Decap) no último sábado, 23. O político estava foragido desde o dia anterior, sexta-feira. Apesar de detido, ele poderá ser empossado como novo chefe do Executivo em 1º de janeiro de 2025. 

Ele foi alvo da operação “Ad Manus” na sexta-feira, 22. Além dele, o prefeito atual do município, Marcondes Jucá (PT), e um servidor da Secretaria de Transporte do município também foram presos. Os suspeitos são acusados de praticar atos ilícitos em contratos de prestação de serviço de abastecimento de veículos da Prefeitura de Choró.

Devido às prisões, o vice-prefeito de Choró, Elcimar Ribeiro, foi empossado na manhã desta segunda-feira, 25, como prefeito da cidade.

Fernando Neto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Ceará (OAB-CE), explica que Bebeto Queiroz poderá tomar posse, mesmo preso: “Não há nenhuma vedação legal para que ele, do ponto de vista criminal e do ponto de vista eleitoral, para que ele seja diplomado, inclusive ele pode ser até diplomado por procuração”.

Mesmo com a diplomação do prefeito, há questões que tornam a gestão inviável. “No entanto, há uma questão prática, que deve ser sopesada nesse momento, que é a questão da capacidade de administrar você estando preso. E um preso, ele é incomunicável com a sociedade. Ele só é comunicado dentro das normas legais”, ressalta o presidente.

Nesse caso, uma provável solução é a posse do vice-prefeito eleito, Bruno Jucá (PRD). Devido à “falta de condição do exercício da função, nesse caso, deve assumir o vice-prefeito”, avalia Fernando Neto. Ele destaca ainda que o vice tem as condições presenciais físicas necessárias para assumir o município durante o período, até que a Justiça dê uma solução definitiva ou revogue as prisões.

O presidente enfatiza que a prisão é de caráter preventivo e que não há a designação de nenhum julgamento, podendo ser revogada a qualquer momento.

Com informações de O Povo