Lula cobra fiscalização rigorosa do novo Bolsa Família.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva cobrou, nesta quinta-feira (2), uma fiscalização rigorosa de toda a sociedade sobre quem está recebendo o Bolsa Família. Ele assinou, em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória (MP) que recria o programa de transferência de renda e a rede de fiscalização pública e controle social do Cadastro Único (CadÚnico).
“Esse não é o programa de um governo, de um presidente, esse é o programa da sociedade brasileira e que só vai dar certo se a sociedade assumir a responsabilidade de fiscalizar o Cadastro Único. O programa só dará certo se o cadastro permitir que o benefício chegue exatamente às mulheres, aos homens e às crianças que precisam desse dinheiro”, disse Lula, durante evento.
Ele citou, entre outros agentes de fiscalização, os ministérios públicos Federal e nos estados, a imprensa, igrejas, sindicatos e prefeituras. “Se tiver alguém que não mereça, não vai receber. O programa é para pessoas em condição de pobreza”, destacou.
O CadÚnico é uma ferramenta conduzida no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e funciona como porta de entrada para mais de 30 programas do governo federal, entre eles o Bolsa Família.
Para o presidente, o programa é uma importante política pública de socorro às famílias em situação de vulnerabilidade, mas afirmou que a solução para a transformação social é o crescimento econômico.
“Esse é o primeiro prato de sopa, de feijão, o primeiro copo de leite, o primeiro pão, o primeiro pedaço de carne. Junto com isso tem que vir a política de crescimento econômico, de geração de emprego e de transferência de renda através do salário, que é o que importa para o trabalhador”, disse.
Contrapartidas
O novo Bolsa Família retoma os parâmetros desenhados no primeiro governo do presidente Lula, quando foi criado, em 2003. O principal deles é a exigência de contrapartidas das famílias beneficiadas, como a obrigação do acompanhamento pré-natal para gestantes. O pagamento a partir das novas regras já começa no calendário deste mês, em 20 de março.
A manutenção da frequência escolar das crianças e adolescentes e a atualização da caderneta de vacinação com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde também serão exigidos. Durante o governo de Jair Bolsonaro, o Bolsa Família foi substituído pelo Auxílio Brasil, que não exigia essas contrapartidas.
Além disso, as gestantes terão direito a um benefício complementar no valor de R$ 50. Todas as famílias beneficiárias receberão um valor mínimo de R$ 600 e foram criados dois benefícios complementares. Segundo o governo, eles foram pensados para atender de forma mais adequada o tamanho e as características de cada família.
Um dos benefícios é voltado para a primeira infância e foi promessa de campanha de Lula, que é o valor adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos de idade na composição familiar. O segundo, chamado Benefício Variável Familiar, prevê um extra de R$ 50 para cada integrante da família com idade entre sete e 18 anos incompletos e para gestantes.
Cadastro Único
O governo também trabalha no aprimoramento do Cadastro Único e integração com o Sistema Único de Assistência Social (Suas), com a busca ativa em parceria com estados e municípios para incluir quem está fora do programa e a revisão de benefícios com indícios de irregularidades, como de pessoas que moram sozinhas.
Neste mês, mais de 1,5 milhão de beneficiários que recebem o Bolsa Família irregularmente foram excluídos do programa social e outras 700 mil famílias com direito ao benefício foram incluídas, após a busca ativa.
O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no CadÚnico e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e em outras bases de dados federais.
A seleção considera a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário. Com a nova legislação, terão acesso ao programa todas as famílias que têm renda de até R$ 218 por pessoa.
Fonte: Agência Brasil