Justiça condena pré-candidatos a prefeito e a vereador de Ocara por propaganda antecipada e pedido de votos.

 Justiça condena pré-candidatos a prefeito e a vereador de Ocara por propaganda antecipada e pedido de votos.
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O cerco se amplia contra ações antecipadas no âmbito eleitoral que podem configurar infração às regras da pré-campanha de prefeito e vereador em 2024.

Quem não ficar atento as normas da legislação, pode pagar mais cara. É o caso, por exemplo, do vereador Francisco Sérgio de Oliveira Souza e do secretário de Administração do Município de Ocara, Humberto Maia de Queiroz Júnior, que foram condenados por propaganda eleitoral antecipada e pedido de votos.

Após representação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça, por meio da 67ª Zona Eleitoral de Aracoiaba, condenou Francisco Sérgio, pré-candidato à reeleição, e Humberto Maia, pré-candidato a prefeito, a pagarem, cada um, multa de R$ 5 mil pelos crimes eleitorais.

A denúncia do Ministério Público Eleitoral foi feita com base em vídeos postados nas redes sociais, com pedido explícito de votos.

Com informações de Ceará Agora