Juiz revoga cancelamento do chamamento público da Exposição Agropecuária de Santa Quitéria.
O juiz 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria, Paulo Henrique Lima Soares revogou decisão que cancelava o chamamento público para exposição de animais na XXX Exposição Agropecuária do município.
No último dia 23 de junho, foi concedido um Mandado de Segurança impetrado pela Associação Caprinocultores e Ovinocultores de Santa Quitéria (ACOSQ) contra atos da Secretária de Agricultura e do Secretário de Cultura e Desenvolvimento Turístico do Município de Santa Quitéria que determinava a suspensão do Chamamento Público do evento agropecuário. Quatro dias depois a Justiça resolve corrigir a sentença, ressaltando a importância e relevância da Exposição para os diversos setores da economia do município.
“Note-se, pois, que, de fato, a exposição agropecuária anual de Santa Quitéria conta reconhecida fama regional, movimentando o comércio e a economia, fomentando o turismo à região e gerando emprego e renda para a população quiteriense”.
O magistrado alerta a gestão para a não repetição dos erros deste ano para eventos futuros. “Vale salientar que esta decisão pode e deve ter efeito pedagógico, a fim de que a administração municipal evite, no ano vindouro, o descumprimento aos ditames da Lei nº 13.019/14, notadamente os seus arts. 26 – que versa sobre a antecedência mínima de lançamento do edital – e art. 33, I, – que indica qual a anterioridade mínima razoável de existência da pessoa jurídica disputante – , caso em que, a persistir os vícios e sobrevier nova situação de insanabilidade, caracterizando torpeza da gestão na condução da contratação, será imperiosa a aplicação das tenazes próprias do pronto reconhecimento das nulidades, mormente insuperável cancelamento do evento, ficando, desde logo, pois, advertida em tal sentido”.