IPVA 2025 no Ceará terá redução média de 2,45%; veja calendário de pagamentos.
Os contribuintes cearenses poderão pagar o IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) parcelado em até cinco vezes. A opção pelo parcelamento inicia em 10 de fevereiro. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (19), pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE). O valor a ser pago pelos condutores terá uma redução média de 2,45% em comparação com o tributo deste ano.
Com uma frota de 2,47 milhões de veículos em todo o Estado, estima-se uma arrecadação de R$ 2,14 bilhões, representando um aumento de 20,71% ante o obtido em 2024.
O vencimento da cota única, que garante 5% de desconto aos motoristas, será no dia 31 de janeiro. Já nas parcelas, o valor mínimo que será aceito é de R$ 100 (cem reais). A última data de vencimento é 10 de junho.
COMO FUNCIONA O SUA NOTA TEM VALOR
O programa premia cidadãos, por meio de sorteios realizados mensalmente, além de oferecer a oportunidade de obter até 5% de desconto no IPVA.
- Quem pode participar: cidadão que tenha CPF e as instituições sem fins lucrativos, estabelecidas no Ceará, que desenvolvam atividades nas áreas de assistência social, educação, saúde, entre outras. Ou seja, todos os que possuem CPF podem participar, inclusive os turistas;
- Como participar: realize o cadastro através do site do programa ou pelo aplicativo “Ceará App” nas plataformas digitais disponíveis para as versões Android e IOS.
- Preenchimento dos dados: o cidadão deve preencher o formulário com seus dados pessoais, assinar o termo eletrônico e escolher uma das instituições cadastradas no programa para concorrer aos prêmios. Ao concluir o cadastro, receberá um e-mail para confirmação.
QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO
- Pessoas com deficiência;
- Proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, micro-ônibus, vans e topics;
- Proprietários de veículos com mais de 15 anos de fabricação.
- Do total arrecadado com o IPVA, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.
EMISSÃO DE BOLETOS COMEÇA EM JANEIRO
É possível emitir, a partir de 1º de janeiro, o Documento de Arrecadação (DAE) Automático no Portal de Serviços do site da Sefaz (https://portalservicos.sefaz.ce.gov.br/sefazCeara/home), ou por meio do Assistente Virtual no WhatsApp: (85) 3108 1404.