Governo Federal melhora o acesso ao Desenrola Brasil; confira as novas regras.

 Governo Federal melhora o acesso ao Desenrola Brasil; confira as novas regras.
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O começo do ano é o período no qual a maioria das pessoas aproveita para colocar novas metas em prática. Se esse é o seu caso e se uma de suas metas é zerar dívidas, a notícia é positiva: o Ministério da Fazenda publicou portaria com novas regras do Desenrola Brasil. 

Agora, os cidadãos que desejam participar do programa poderão acessar a plataforma por meio de sites de bancos, birôs de créditos – como Serasa – e outras instituições financeiras cadastradas.

No entanto, a integração ainda está sendo realizada e não há informações sobre quando será disponibilizada ao público.

Outra novidade é que o governo ampliou a parcela da população que pode participar do programa. 

Até então, apenas devedores com certificação digital prata ou ouro poderiam parcelar as dívidas. Com a nova publicação, contas de nível bronze também podem se cadastrar no Desenrola Brasil.

Vale lembrar que o final do programa foi adiado para 31 de março.

Novas regras do Desenrola Brasil

O documento publicado no Diário Oficial da União (DOU) aumenta também a parcela de devedores que serão admitidas na Faixa 1 do programa.

Nesta categoria, participam cidadãos com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A dívida também não pode passar de R$ 5 mil.

Os débitos precisam ainda estar inscritos em cadastros de inadimplentes entre 1 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022. Além disso, é necessário estar com registro ativo até 27 de junho de 2023.

Agora, com a publicação do governo federal, também serão aceitos aqueles que possuam dívidas que tenham sido removidas de cadastros por terem sido adquiridas por terceiros. 

Também serão aceitos devedores reinseridos entre 1 de janeiro de 2023 e 28 de junho de 2023 e que estejam ativos em 28 de junho de 2023.

A publicação ainda estabelece os procedimentos para casos de inadimplência nas operações de crédito do Desenrola – Faixa 1.

Segundo a portaria, os agentes financeiros devem adotar estratégias de renegociação já utilizadas pelas próprias instituições.

Com informações do Estadão Conteúdo e O Globo