Dr. Manuelito Magalhães: O que é o Abandono de Emprego?
O abandono de emprego se dá quando o empregado não comparece ao trabalho sem motivo aparente e por prazo longo.
A CLT não define um prazo ou um limite de tempo em que um trabalhador pode se ausentar antes que a situação seja configurada como abandono de emprego.
Apesar disso, os tribunais trabalhistas consideram que o período de 30 dias de ausência prolongada não justificada é um tempo adequado para ser identificado o abandono.
Em alguns casos, quando existem evidências claras do abandono de emprego, o empregador não precisa esperar os 30 dias.
É o que acontece, por exemplo, quando se descobre que o funcionário conseguiu um novo emprego em horário compatível com o exercido na empresa abandonada.
Nessas circunstâncias, é evidente que o trabalhador assumiu outro compromisso, por isso há impossibilidade de manter suas obrigações contratuais com a primeira empresa.
Assim, o empregador que foi claramente lesado pode tomar as providências antes do prazo sugerido pelos tribunais.
O caso de abandono de emprego configura demissão por justa causa, conforme nos ensina o artigo 482 da CLT.
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