Dr. Manuelito Magalhães com o tema, Rescisão Indireta: O que é?
A rescisão indireta é um instituto previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregado solicitar a rescisão do contrato de trabalho de forma motivada, em casos em que o empregador comete falta grave, descumprindo as obrigações contratuais.
O artigo 483 da CLT enumera as situações em que o empregado pode alegar justa causa para rescindir o contrato de trabalho. Essas situações incluem: a) falta de pagamento de salário; b) exigência de trabalho em condições insalubres ou perigosas, sem a devida proteção à saúde e segurança do trabalhador; c) descumprimento de obrigações contratuais, como atraso reiterado no pagamento de salários, não concessão de férias, entre outros; d) prática de ato lesivo da honra ou boa fama do empregado; e) redução do trabalho, com prejuízo do salário, ou alteração unilateral das condições contratuais.
Para que o empregado possa exercer o direito à rescisão indireta, é necessário que a falta cometida pelo empregador seja grave o suficiente para inviabilizar a continuidade do contrato de trabalho. Além disso, é essencial que o empregado comunique ao empregador, por escrito, a falta grave cometida, concedendo um prazo razoável para a correção da situação. Caso o empregador não regularize a situação no prazo estipulado, o empregado poderá requerer a rescisão indireta.
É importante ressaltar que a rescisão indireta equipara-se à dispensa imotivada por parte do empregador, gerando, assim, direito a todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, multa do FGTS, entre outras. Além disso, o empregado também pode pleitear indenização por danos morais e materiais decorrentes da conduta do empregador.
Vale destacar que a rescisão indireta é uma medida extrema, devendo ser utilizada apenas em situações em que a falta cometida pelo empregador seja realmente grave e inviabilize a continuidade da relação de trabalho. É recomendado que o empregado busque orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão nesse sentido, a fim de avaliar a melhor forma de agir e resguardar seus direitos.
Em suma, o artigo 483 da CLT estabelece a rescisão indireta como um mecanismo de proteção ao empregado, permitindo a rescisão do contrato de trabalho quando o empregador comete falta grave. É uma medida importante para garantir a justiça nas relações de trabalho, assegurando que os direitos do trabalhador sejam respeitados.