Desapropriação de terreno para ampliação da fabrica de calçados em Santa Quitéria gera disputa judicial.

 Desapropriação de terreno para ampliação da fabrica de calçados em Santa Quitéria gera disputa judicial.
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A cidade de Santa Quitéria aguarda com muita expectativa a ampliação da fábrica Democrata Calçados. Informações dão conta de que, a princípio, serão gerados mais quinhentos empregos após a expansão na estrutura, podendo alcançar um total de três mil postos de trabalho, caso o desempenho corresponda às projeções a médio prazo.

De acordo com informações, serão construídos no novo projeto uma cozinha, uma creche para atender os filhos dos funcionários, galpões para aumento da produção de calçados, entre outras melhorias que darão maiores e melhores condições para a fábrica e colaboradores.

Para que acontecesse o avanço nas instalações, a Democrata teve como parceiro o Município de Santa Quitéria. A Prefeitura entrou na Justiça para desapropriar uma área territorial e cedeu à Democrata para a execução do projeto de ampliação. O problema é que esses terrenos que estão no loteamento Portal das Areias, tem vários donos. São 26 lotes envolvidos na questão.

Essa ação da Prefeitura tem provocado, de imediato, prejuízos para proprietários de terrenos no entorno da fábrica. 

Em conversa informal, o secretário de Infraestrutura e Urbanismo do município, Raimundo Parente confirmou a parceria da Prefeitura com o projeto. Segundo ele, foi feito uma pesquisa e que, conforme registros no cartório local, a área desapropriada pertencia à Mourão Empreendimentos, a quem coube a indenização.

O secretário afirmou também, que já foi procurado por alguns proprietários por conta do que eles chamam de “invasão”, mas que, quem deve resolver a questão de compensação é a empresa que gere o loteamento.

Conforme informações, a Prefeitura de Santa Quitéria procurou a Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. que legalmente, ainda detém a posse dos lotes, para negociar uma indenização que seria de R$ 5 mil reais por lote. Com a recusa por parte da representante do loteamento, o município de Santa Quitéria ingressou com ação de desapropriação da quadra 5 do Loteamento Portal Das Areias. O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria concedeu decisão liminar de Imissão provisória na Posse dos lotes à Prefeitura que por sua vez, repassou à Democrata.

O proprietário de um dos terrenos disse ao Santa Quitéria Notícias que nunca foi comunicado de nenhuma desapropriação e, por acaso, quando viu, seu terreno já estava sendo utilizado nas novas construções da fábrica que já está a todo vapor. Até sapatas que já estavam feitas foram destruídas na terraplanagem. “Não teve nem uma reuniãozinha para dizer o que ia acontecer’’.

Ele disse que vai acionar a Justiça para entender como aconteceu e ter, pelo menos uma compensação diante do prejuízo.

A empresa Santa Quitéria Empreendimentos conseguiu, junto à segunda instância do Poder Judiciário (3ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO do Tribunal de Justiça), anular a decisão liminar proferida pelo juiz de Santa Quitéria e indeferiu a imissão na posse dos imóveis, situação em que o processo se encontra nesse momento.

Em nota à imprensa, “a Santa Quitéria Empreendimentos esclarece que informou no processo de desapropriação quem são os adquirentes dos lotes e requereu a inclusão de todos no processo (Polo passivo). Informamos ainda que a empresa não recebeu nenhum valor para pagamento dos lotes em questão e que será objeto de discussão judicial a avaliação irrisória realizada pela prefeitura. Sempre prezando pela transparência e legalidade, a Santa Quitéria Empreendimentos comunica que todos os adquirentes terão seus direitos resguardados e que atuará na defesa destes para não tenham seus direitos tolhidos”.

O advogado, Fábio Osório, da Moura Empreendimentos explicou com detalhes, como ocorreu até aqui, todo o processo de desapropriação (áudio): 

O proprietário fundador da Moura Empreendimentos fez questão de reforçar o apoio da empresa aos clientes prejudicados:

Procuramos também a Prefeitura de Santa Quitéria, através da Coordenação, para maiores esclarecimentos.

E conforme nota enviada à redação do Santa Quitéria Notícias, o Município disse que:

A prefeitura Municipal de Santa Quitéria vem informar acerca do processo de
DESAPROPRIAÇÃO do terreno localizado no loteamento Portal das Areias, neste município.
Incialmente informamos que a referida desapropriação ocorreu por razões de utilidade pública
cujo a finalidade é a de construção DE GALPÕES INDUSTRIAIS OU ASSEMELHADOS,
equipamentos estes que visam a ampliação da capacidade funcional de industrias que mantém 
atividades nesta municipalidade e/ou que venha se instalar e que por consequência absorverá
considerável quantidade de mão de obra local promovendo assim geração de emprego e renda
aos nossos munícipes.
Ressalte-se por oportuno, que a indenização realizada pelo município ocorreu dentro dos
ditames legais e foi depositada em juízo seguindo assim, de maneira inquestionável o rito
processual próprio exigido. Em relação ao valor depositado informamos que o mesmo
correspondente ao total indicado por laudo de avaliação realizado por comissão técnica ,
devidamente acostada aos autos da ação o qual seguiu todos os parâmetros, metodologias e
normas técnicas definidas por lei, sendo portanto, do ponto de vista técnico e legal, o valor
depositado, considerado o devido, conforme metodologia de aferimento por meio de
comparativo direto dos dados de mercado que foi utilizado neste caso e que levou em
consideração também o “necessário volume financeiro capaz de recompor integralmente o
patrimônio do expropriado”, não lhe causando qualquer perda patrimonial.
Sobre as indagações referentes aos compradores dos lotes, informamos que, cumprindo mais
uma vez o rito formal e legal exigível, antes do ajuizamento da ação foram realizadas buscas
junto ao cartório de imóveis do Município em que se constatou documentalmente que a
empresa SANTA QUITÉRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA era
única proprietária do imóvel, posto que eventuais compradores apesar de terem contrato
particular de compra e venda, não havia registros no cartório de imóveis, impossibilitando o
conhecimento por parte do Município.
Ademais consigne neste ato a existência em vigor de leis Municipais que autorizam o
Município de Santa Quitéria a celebrar convênios com a iniciativa privada através dos
procedimentos próprios, os quais, em privilégio aos princípios norteadores da Administração
pública, notadamente o da legalidade, foram fielmente cumpridos. Por fim, reafirmamos o
compromisso desta administração municipal com a transparência e a legalidade dos seus atos,
ao tempo em que se coloca à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se
entendam necessários”.