AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

 AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
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O aviso prévio indenizado ocorre devido ao trabalhador que a empresa deseja demitir imediatamente ou acorda seu desligamento imediato.
Nesse caso, o empregado não trabalha no período de aviso prévio. O valor a ser pago relaciona-se juntamente ao seu período que o empregado teria direito de aviso prévio, sera calculado em base ao seu salário mensal.
Mas atenção! Se o empregado pede demissão antecipada, ele deverá indenizar o empregador, conforme art. 480 da CLT.