Justiça suspende chamamento público da Exposição Agropecuária de Santa Quitéria.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria deferiu Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Caprinocultores e Ovinocultores de Santa Quitéria(ACOSQ) em denuncia feita ao Ministério Público do Ceará em desfavor da Secretaria de Agricultura e da Secretaria de Cultura e Desenvolvimento Turístico do Município, concernente ao edital de chamamento público da XXX Exposição Agropecuária de Santa Quitéria. “DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender o “Chamamento Público” regido pelo Edital nº 01.250523-SEAGRI, devendo ser evitados quaisquer atos conducentes à adjudicação do objeto do convênio consequente, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal das autoridades públicas envolvidas.”
A medida atinge somente a premiação de animais da Exposição.
Conforme Artigo 7º da decisão judicial, o juiz Paulo Henrique Lima Soares, ordena “que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do imperante caução, fiança ou depósito, como objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.”
Ainda, de acordo com a justificativas “o ato administrativo está inquinado, a uma primeira vista, de irregularidades que podem comprometer a higidez da contratação pretendida, conforme vastamente se minudenciou acima; ii) o lapso temporal de intervalo entre esta e a data agendada para o evento é exíguo, não permitindo a adoção de soluções intermediárias que pudessem conduzir a outro resultado; e iii) há vultoso dinheiro público envolvido na contratação mais de meio milhão de reais.”
Segundo o presidente ACOASQ, Chagas Paiva, disse que, se sentindo prejudicada, “a associação procurou resolver o problema junto à esfera administrativa, o que não deu certo, apelando, então, para a esfera judicial.”
Chagas Paiva aponta também, as principais irregularidades que provocaram a denuncia. Segundo ele, o edital exige que “a entidade participante tenha, pelo menos, dez anos de criação, isso cerceia o direito à competitividade; e que a exigência do tempo de publicação do edital é de trinta dias e foi feito há 14 dias”.



