Dr. Manuelito Magalhães: Os servidores públicos com contrato temporário têm algum direito na rescisão?

 Dr. Manuelito Magalhães: Os servidores públicos com contrato temporário têm algum direito na rescisão?
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Como todos sabem a regra da contratação de pessoas para laborarem para a Administração Pública é por concurso público. Isso é o que nos diz a constituição.

Entretanto, existem outras formas de contratação que são os famosos contratos temporários. Eles vêm com a finalidade de suprir a mão de obra que necessita permanentemente, a Administração Pública fica renovando sucessivamente os contratos por tempo determinado.

Ou seja, o contrato que teria que ser por tempo determinado e é renovado sucessivamente acaba se tornando um único vínculo contratual “permanente” com o Estado.

Nesse contexto o STF entendeu que os sucessivos contratos temporários devem ser declarados nulo pelo Judiciário, e o servidor deve receber as verbas de cunho trabalhista.

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