MP pede afastamento de médico que não comparecia a consultas em São Benedito.

 MP pede afastamento de médico que não comparecia a consultas em São Benedito.

Foto: Reprodução

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Nesta terça-feira (7), o Ministério Público de Estado do Ceará ingressou com Ação Civil Pública  contra a Prefeitura de São Benedito e um médico psiquiatra, acusado de não cumprir a carga horária de trabalho e faltar frequentemente ao serviço, comprometendo o atendimento no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) do município. Apesar das ausências, o médico continuava recebendo integralmente sua remuneração como servidor público efetivo.

A ação, movida pela 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, solicita à Justiça o afastamento cautelar do profissional e o ressarcimento dos valores recebidos de forma indevida. O procedimento foi instaurado após denúncias anônimas de pacientes apontarem que o médico descumpria o horário de atendimento e faltava às consultas. Ao apurar o caso, o MP constatou que o médico, empossado no cargo em 2012, deveria cumprir uma carga horária de 100 horas mensais, com remuneração de R$ 17.738,36, mas atuava apenas 16 horas mensais, distribuídas em um único dia por semana.

As investigações apontaram que a conduta do servidor configura enriquecimento ilícito, já que ele recebeu remuneração integral sem prestar os serviços correspondentes, causando também prejuízo ao erário municipal.

Nos autos, o MP destaca que a Prefeitura arquivou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o médico e não adotou medidas para corrigir as irregularidades, demonstrando grave omissão e descaso com o interesse público.

Além do afastamento e do ressarcimento, o MPCE solicita liminarmente o bloqueio dos bens do servidor até o montante de R$ 268.350,16, valor calculado com base nos prejuízos já apurados, podendo ser ajustado ao final do processo. Também pede a suspensão do pagamento dos salários do médico pelo município de São Benedito.

Como forma de reparação, o MPCE requer que o médico e a Prefeitura sejam condenados a pagar danos morais coletivos ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos (FDID), no valor mínimo de R$ 50.000,00 cada, em razão dos prejuízos causados aos pacientes do Caps e à imagem do serviço público de saúde municipal.

Fonte: A Notícia do Ceará