Justiça concede prisão domiciliar a Braguinha.
O presidente de Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Raimundo Nonato da Silva Santos, concedeu na tarde desse domingo, prisão domiciliar ao prefeito de Santa Quitéria, José Braga Barrozo, após quatro dias de seu recolhimento.
O desembargador atendeu o pedido da defesa de Braguinha que deverá ficar em sua residência, na capital cearense, conforme explica a decisão. “A presente decisão como ordem de liberação e mandado de intimação, para que o investigado José Braga Barrozo, já qualificado nos autos em epígrafe, possa ser posto em liberdade imediatamente após a instalação da monitoração eletrônica e dirigir-se imediatamente à residência em que cumprirá a prisão domiciliar, no município de Fortaleza-CE.”
De acordo com texto da decisão justificada pelo desembargador, o prefeito deverá permanecer em casa, sob algumas restrições.
“Diante do exposto, defiro o requerimento feito em ID 19811314, consistente na autorização para que a prisão cautelar do investigado José Braga Barrozo possa doravante ser cumprida em regime de prisão domiciliar, nos termos do art. 318, III, desde que respeitadas as seguintes condições cumulativas:
i) que o recolhimento se dê em endereço fornecido pelo representado na cidade em que está atualmente detido, isto é, no município de Fortaleza, devendo ser previamente informado à Justiça Eleitoral por seus advogados, de modo a não comprometer a integridade das investigações;
ii) que o representado faça uso de tornozeleira eletrônica durante todo o período que permanecer em prisão domiciliar, de modo a garantir o efetivo cumprimento;
iii) que o representado receba visitas exclusivamente de advogados, pessoas que habitem a residência e profissionais que venham prestar assistência à sua saúde. Fica vedado o contato por qualquer meio com vítimas, corréus ou testemunhas do processo;
iv) e que o representado se abstenha de dar entrevistas, participar de chamadas de vídeo, videoconferências, participar de programas televisivos e similares, bem como de fazer uso de quaisquer redes sociais;
v) que o representado apresente avaliação médica mensalmente ao juízo em que tramitar o processo.”