Policia Federal investiga irregularidades em campanha eleitoral no Ceará

 Policia Federal investiga irregularidades em campanha eleitoral no Ceará
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A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta segunda-feira (01/06), a operação Spectrum que apura possível desvio de recursos do Fundo Eleitoral, repassados para uma candidata a deputada estadual, nas eleições de 2018, no Ceará. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão na sede de partido político, em uma empresa gráfica e nas residências da investigada e do proprietário da empresa. Os mandados foram expedidos pela Justiça Eleitoral desta Capital. A PF não revelou os nomes de alvos das investigações.


As investigações tiveram início a partir da notícia de que o partido repassou para a uma candidata, dois dias antes da eleição, a quantia de R$151 mil, e que tais recursos teriam sido utilizados para confecção de “santinhos”. Foi apurado que o valor repassado à candidata em muito superou as quantias que foram destinadas a outros candidatos do mesmo partido, inclusive dos que lograram ser eleitos pela mesma legenda.


Os votos da então candidata tiveram o custo médio de R$ 43,12 por voto, com valor muito acima do custo dos votos dos candidatos que foram eleitos no estado do Ceará, que foram calculados na ordem de R$ 5,97, em média. Também foi levantado que a empresa gráfica alvo das buscas, que não mais funciona no endereço da época dos fatos, e até mudou de nome, aparentemente não possuía aporte tecnológico para confecção de impressos em tão curto espaço de tempo, e sequer possuía empregados registrados no CAGED.


Segundo as investigações, a gráfica recebeu da candidata a quantia de mais de R$ 103 mil para confecção de adesivos e outros materiais de campanha, tendo sido beneficiada, nas eleições de 2018, com quantia superior a R$ 626 mil, recebida de outros candidatos.


Dados de doações e despesas dos candidatos estão abertos ao público em geral e podem ser acessados por meio do endereço eletrônico http://divulgacandcontas.tse.jus.br, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Os fatos, caso confirmados, podem configurar o crime capitulado no art. 354 do Código Eleitoral, que comina aos infratores pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa.