GT identifica limite exato do sopé da Serra da Ibiapaba e comprova que área sempre pertenceu ao Ceará.
O Grupo de Trabalho do Litígio apresentará novo estudo no qual define com precisão onde começa o sopé ocidental da Serra da Ibiapaba, apontada como o divisor natural que demarca o início das terras cearenses, segundo mapas e documentos históricos já apresentados pela defesa do Ceará. O trabalho científico é um mapeamento geológico-morfológico que propõe explorar a relevância dessa ferramenta para a resolução da controvérsia entre os estados vizinhos. A apresentação será no auditório da Reitoria da Universidade Estadual do Ceará (Uece), campus do Itaperi, dia 5 de abril, às 10 horas.
Os autores da nota técnica “Origens e Mapeamento da Divisa Histórica entre Ceará e Piauí: o sopé ocidental da Serra da Ibiapaba” são a professora titular visitante da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e professora aposentada da Universidade Federal do Ceará (UFC), Vanda de Claudino Sales; o professor adjunto da Uece e analista de Recursos Hídricos da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (Cogerh), João Sílvio Dantas de Morais; e o analista de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e membro do Grupo de Trabalho Multidisciplinar do litígio CE-PI, Cleyber Nascimento de Medeiros.
Os especialistas concluíram o trabalho baseado em técnicas cartográficas modernas e produtos de sensoriamento remoto que integrará a defesa do Ceará no processo de litígio que tramita no Supremo Tribunal desde 2011. A Serra da Ibiapaba, geomorfologicamente, abrange todos os 13 municípios que estão na área de litígio. A análise técnica, apoiada em dados geográficos e topográficos, revela que a divisa atualmente praticada pelo IBGE entre os estados do Ceará e do Piauí deveria ser alterada para o lado oeste. Desta forma, seria o Piauí que teria ocupado áreas do Ceará, avançando sobre o sopé ocidental da Serra da Ibiapaba em alguns pontos.
DEFINIÇÃO DOS LIMITES
A definição exata de onde tem início a Serra da Ibiapaba é fundamental no processo do litígio, pois é o sopé da serra que consta em diversos documentos históricos, ainda do século XVIII, como a divisa natural entre as terras que se tornariam posteriormente os estados do Ceará e do Piauí. Tais documentos já foram apresentados pela defesa cearense.
Das fontes destaca-se a obra “Annaes Históricos do Estado do Maranhão – do seu descobrimento até o ano de 1718”, do então governador-geral do Maranhão, Bernardo Pereira de Berredo, traz a descrição precisa da divisa entre os estados. O autor afirma que o Estado do Maranhão (ao qual a província do Piauí estava então vinculada) “tem seu princípio hoje abaixo da serra de Hibyapaba”. Também há diversos mapas históricos que trazem o sopé da serra como divisa, tais como os da capitania do Ceará do ano de 1800 e o mapa da Serra da Ibiapaba do ano de 1922.
A nota técnica traz, ainda, o inteiro teor do documento que comprova a posse e a ocupação da Serra da Ibiapaba pelo Ceará. A Carta Régia de 1721 estabelece que a Serra da Ibiapaba seria destinada aos indígenas Tabajara, como resposta ao comprovado sentimento de pertencimento.
Os autores da nota analisam que a carta régia não apenas delineia a posse cearense sobre toda a Serra da Ibiapaba, como também atesta a identidade territorial e cultural dos habitantes com o território, enraizada em séculos de História e tradição.
É importante destacar que o Decreto Imperial 3.012, de 1880, ao contrário do que defende o Piauí, não delimitou toda a divisa entre os estados, restringindo-se a delimitação das duas áreas permutadas, que eram a freguesia de Amarração e a comarca de Príncipe Imperial.
Nesse contexto, a divisa histórica entre os dois estados corresponde ao sopé ocidental da Serra da Ibiapaba, identificando-se tal divisa a partir de documentos e mapas históricos já divulgados pela defesa cearense na nota técnica apresentada em novembro de 2023. Especificamente, desde o período em que o Império do Brasil era composto pelos estados do Brasil e do Maranhão, as raízes (lado ocidental) da Serra da Ibiapaba já serviam como a divisa entre o Ceará e o Piauí, situando a serra em território cearense.
ATUAÇÃO DO GT
Em março de 2023, o governador Elmano de Freitas (PT) determinou a formação de um Grupo de Trabalho (GT) para analisar o litígio entre os estados. A coordenação desse grupo é conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com a participação da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) e da Superintendência do Meio Ambiente do Ceará (Semace).
O processo está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. A defesa do Ceará no processo da ACO 1831 está baseada na análise técnica de documentos e mapas históricos que comprovam a posse do território ao Ceará e em outras importantes variáveis relacionadas ao direito da população que habita os municípios cearenses envolvidos na disputa. Esses argumentos foram apresentados ao Supremo Tribunal Federal e ao Exército.
Opinião.ce